terça-feira, 3 de março de 2009

Dia Internacional da Mulher


O dia internacional da mulher, dia 8 de Março, é o dia em que se celebra as várias conquistas feitas pela mulher ao longo dos anos. Somente no decorrer do século XX é que a mulher começou a adquirir igualdades com o homem, até lá sempre foi discriminada.

No dia 8 de Março de 1857 na cidade de Nova Iorque varias mulheres empregadas de fabricas de vestuário e da industria têxtil se reuniram para fazerem uma manifestação devido as más condições em que estas trabalhavam. Na mesma cidade de Nova Iorque a 25 de Março 1911 deu-se um incêndio na Triangle Shirtwaist na qual devidas as más condições que anos antes haviam sido reivindicadas e, acabaram por morrer 129 mulheres.
EM PORTUGAL
Em 1867 em Portugal o primeiro código civil que melhorou as condições da mulher em relação aos direitos dos cônjuges, dos filhos, dos bens e da administração dos mesmos. Em 1889 Elia Augusta da Conceição de Andrade é a primeira mulher licenciada em Portugal, a 6 de Março de 1890 foi regulamentada a lei de 9 de Agosto de 1888, que autorizava o Governo a criar escolas femininas para o ensino secundário. Tendo sido criado em 1906 a criação do primeiro liceu feminino, Liceu Maria Pia, que serviu de exemplo para os liceus femininos que surgiram.

Em 1909 foi criada a Fundação da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, a lei do divorcio de 1910 em que a mulher e o homem tem o mesmo tratamento, tanto em relação ao motivo do divorcio como aos direito sobre os filhos, também são feitas novas leis sobre o casamento em que este passa a ser visto com igualdade, a mulher deixa de dever obediência ao marido, o crime de adultério passa a ter o mesmo tratamento quer seja cometido por homens ou por mulheres.

Em 1978 entrada em vigor da revisão do Código Civil, em que segundo o Direito da Família a mulher deixa de ter o estatuto de dependência para ter um estatuto de igualdade com o homem, deixa também de haver a figura de chefe de família e o governo da casa deixa de ser um ‘ direito ‘ única e exclusivamente da mulher. Deixa de haver poder marital, a mulher passa a ter o poder de decisão na vida comum e na sua, ambos o homem e a mulher passam a decidir onde a residência do casal, quer o marido quer a mulher passam a poder acrescentar o nome ou os nomes do cônjuges, a mulher passa a poder exercer qualquer profissão e até poder gerir o seu próprio negocio sem a autorização do marido.

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